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| Revista
|
Uma
questão de patrimônio |
Marcelo Leolino da Silva[1]
A política de patrimônio histórico tem uma ligação umbilical
com a formação de Estado-nação após Revolução Francesa. Muito embora, a noção
de atribuir valor artístico e histórico a objetos do passado era uma prática,
já no Renascimento, dos antiquários, é propriamente com o fim do Antigo Regime que formaram-se as ciências
e os profissionais especializados a guardar, proteger e justificar uma política
pública de defesa do patrimônio histórico nacional.[2]
“A expressão monumento[3]
histórico só entrou nos dicionários franceses na segunda metade do século XIX.
Seu uso, contudo, já se difundira desde o começo do século e fora consagrado
por Guizot, quando, recém-nomeado Ministro do Interior, em 1980 criou o cargo
de inspetor dos Monumentos Históricos. Devemos, porém, recuar ainda mais no
tempo. A expressão aparece já em 1790, muito provavelmente pela primeira vez,
na pena de L. A. Millin, no momento em que, no contexto da Revolução Francesa,
elaboram-se o conceito de monumento histórico e os instrumentos de preservação
(museus, inventários, tombamento, reutilização) a ele associados.”[4]
Sua prática primeira nasce da necessidade de gestar os bens móveis e imóveis
recém expropriados da Igreja, da Coroa e da Nobreza. De imediato, o único fim
possível para esses bens era a total destruição, pois representavam exatamente
o que a Revolução queria negar. Nesse sentido, pretendia-se destruir o próprio
passado, e reconstruir um nova sociedade. No entanto, alguns homens de
percepção mais aguçada perceberam que não era possível construir uma sociedade
a partir do nada, logo era necessário preservar alguns bens por seu valor
pedagógico e artístico e aqueles que poderiam representar a identidade da
nação. “Romper com o passado não significa abolir sua memória nem destruir seus
monumentos, mas conservar tanto uma quanto outros, num movimento dialético que,
de forma simultânea, assume e ultrapassa seu sentido histórico original,
integrando-o num novo estrato semântico.”[5]
Assim, os comitês revolucionários transformaram os monumentos históricos em
propriedades do povo dando-lhes um valor nacional preponderante.[6]
Fonseca reproduz, na introdução de seu livro, o discurso derivado da
Revolução Francesa sobre o patrimônio e sobre as políticas públicas de
preservação. A qualidade do texto justifica longa citação.
“A constituição de patrimônios históricos e artísticos
nacionais é uma prática dos Estados modernos, que, através de determinados
agentes, recrutados entre os intelectuais, e com em instrumentos jurídicos
específicos, delimitam um conjunto de bens no espaço público. Pelo valor que
lhes é atribuído, enquanto manifestações culturais e enquanto símbolos da
nação, esses bens passam a ser merecedores de proteção, visando a sua
transmissão para as gerações futuras, nesse sentido, as políticas de
preservação se propõem a atuar, basicamente, no nível simbólico, tendo como
objetivo reforçar uma identidade coletiva, a educação e a formação de
cidadãos.”[7]
É em nome do “povo” que o Estado moderno cria leis e políticas públicas
específicas para a questão do patrimônio “cultural” o qual ficaria sobre sua
tutela. Cabe aos intelectuais selecionados pelo Estado atribuir valor ao bem
tombado; ao publico caberia compreender esse tombamento como símbolo da
nacionalidade, para tal ele tem que compartilhar do mesmo código. Nesse sentido,
foi relegado a historiadores, arqueólogos, arquitetos e urbanistas criar uma
representação da nação através da seleção de bens móveis e imóveis, e mais
tarde também de materiais e imateriais e fazer parecer que essa seleção é
consensual e não-arbitrária. Consequentemente essa representação, “levando em
conta a pluralidade cultural, funciona como propiciadora de um sentimento comum
de pertencimento...”[8]
Acompanhando o debate sobre o movimentos
multiculturais/pluriclassistas (gênero, geracionais, urbanos, étnicos, direitos
humanos, etc.) e os movimentos sociais clássicos (operários, sindicalistas) a
partir da década de 1970 com a emergência dos novos atores sociais, com novas
práticas coletivas observa-se que esses grupos produziram transformações na forma
de se pensar o patrimônio e a política pública. Os ventos da democratização
também sopraram sobre o nosso tema, produzindo uma ampliação na noção de
patrimônio cultural e na implementação de novas políticas públicas. Vejamos o
que Fonseca nos diz sobre isso:
“Considero que falar de uma política pública de preservação
supõe não apenas levar em conta a representatividade do patrimônio oficial em
termos da diversidade cultural brasileira e a abertura à participação social na
produção e na gestão do patrimônio, como também as condições de apropriação
desse universo simbólico por parte da população. E falar em democratização
implica, nesse caso, considerar um conjunto de ações, em várias níveis, visando
a desprivatizar esse campo.”[9]
É bem dentro dessa corrente
que quer democratizar a política pública que nós nos inserimos, pois entendemos
que sociedade é plural e que o direito a cultural não é exercício somente de
uma classe privilegiada e que a tela da identidade nacional não pode encobrir a
diversidade.
CHOAY,
F. A alegoria do patrimônio`, São
Paulo: Liberdade & Unesp, 2001.
FONSECA,
M. C. L. O patrimônio em processo:
trajetória da política federal de preservação no Brasil, Rio de Janeiro:
UFRJ/IPHAN, 1997.
[1]
Estudante do 4º ano de História da UNICAMP, bolsista
de iniciação científica (FAPESP) com o projeto “A visão do MNU sobre a História dos negros e as implicações desta sobre
a identidade étnica” e voluntário no Museu da Cidade de Campinas.
[2]
F. CHOAY, A alegoria do patrimônio...
p. 95.
[3]
“Criação do termo monumento histórico, cujo conceito é mais amplo, comparado
ao de ‘antigüidades’; levantamento do corpus em andamento; administração
encarregada da conservação, dispondo de instrumentos jurídicos (inclusive
dispositivos penais) e de técnicas então exclusivas.” Ibid. p. 120.
[4]
Ibid. p. 28.
[5]
Ibid. p. 113.
[6]
Ibid. p. 119.
[7]
M. C. L. FONSECA O patrimônio em processo:
trajetória da política federal de preservação no Brasil...p. 11.
[8]
Ibid. p. 12. Grifo meu.
[9]
Ibid. p. 21.