Um questão de patrimônio
Revista Eletrônica do Museu da Cidade
Uma questão de patrimônio

 

Marcelo Leolino da Silva[1]

A política de patrimônio histórico tem uma ligação umbilical com a formação de Estado-nação após Revolução Francesa. Muito embora, a noção de atribuir valor artístico e histórico a objetos do passado era uma prática, já no Renascimento, dos antiquários, é propriamente com o fim do Antigo Regime que formaram-se as ciências e os profissionais especializados a guardar, proteger e justificar uma política pública de defesa do patrimônio histórico nacional.[2] “A expressão monumento[3] histórico só entrou nos dicionários franceses na segunda metade do século XIX. Seu uso, contudo, já se difundira desde o começo do século e fora consagrado por Guizot, quando, recém-nomeado Ministro do Interior, em 1980 criou o cargo de inspetor dos Monumentos Históricos. Devemos, porém, recuar ainda mais no tempo. A expressão aparece já em 1790, muito provavelmente pela primeira vez, na pena de L. A. Millin, no momento em que, no contexto da Revolução Francesa, elaboram-se o conceito de monumento histórico e os instrumentos de preservação (museus, inventários, tombamento, reutilização) a ele associados.”[4] Sua prática primeira nasce da necessidade de gestar os bens móveis e imóveis recém expropriados da Igreja, da Coroa e da Nobreza. De imediato, o único fim possível para esses bens era a total destruição, pois representavam exatamente o que a Revolução queria negar. Nesse sentido, pretendia-se destruir o próprio passado, e reconstruir um nova sociedade. No entanto, alguns homens de percepção mais aguçada perceberam que não era possível construir uma sociedade a partir do nada, logo era necessário preservar alguns bens por seu valor pedagógico e artístico e aqueles que poderiam representar a identidade da nação. “Romper com o passado não significa abolir sua memória nem destruir seus monumentos, mas conservar tanto uma quanto outros, num movimento dialético que, de forma simultânea, assume e ultrapassa seu sentido histórico original, integrando-o num novo estrato semântico.”[5] Assim, os comitês revolucionários transformaram os monumentos históricos em propriedades do povo dando-lhes um valor nacional preponderante.[6]

Fonseca reproduz, na introdução de seu livro, o discurso derivado da Revolução Francesa sobre o patrimônio e sobre as políticas públicas de preservação. A qualidade do texto justifica longa citação.

“A constituição de patrimônios históricos e artísticos nacionais é uma prática dos Estados modernos, que, através de determinados agentes, recrutados entre os intelectuais, e com em instrumentos jurídicos específicos, delimitam um conjunto de bens no espaço público. Pelo valor que lhes é atribuído, enquanto manifestações culturais e enquanto símbolos da nação, esses bens passam a ser merecedores de proteção, visando a sua transmissão para as gerações futuras, nesse sentido, as políticas de preservação se propõem a atuar, basicamente, no nível simbólico, tendo como objetivo reforçar uma identidade coletiva, a educação e a formação de cidadãos.”[7] É em nome do “povo” que o Estado moderno cria leis e políticas públicas específicas para a questão do patrimônio “cultural” o qual ficaria sobre sua tutela. Cabe aos intelectuais selecionados pelo Estado atribuir valor ao bem tombado; ao publico caberia compreender esse tombamento como símbolo da nacionalidade, para tal ele tem que compartilhar do mesmo código. Nesse sentido, foi relegado a historiadores, arqueólogos, arquitetos e urbanistas criar uma representação da nação através da seleção de bens móveis e imóveis, e mais tarde também de materiais e imateriais e fazer parecer que essa seleção é consensual e não-arbitrária. Consequentemente essa representação, “levando em conta a pluralidade cultural, funciona como propiciadora de um sentimento comum de pertencimento...”[8]

Acompanhando o debate sobre o movimentos multiculturais/pluriclassistas (gênero, geracionais, urbanos, étnicos, direitos humanos, etc.) e os movimentos sociais clássicos (operários, sindicalistas) a partir da década de 1970 com a emergência dos novos atores sociais, com novas práticas coletivas observa-se que esses grupos produziram transformações na forma de se pensar o patrimônio e a política pública. Os ventos da democratização também sopraram sobre o nosso tema, produzindo uma ampliação na noção de patrimônio cultural e na implementação de novas políticas públicas. Vejamos o que Fonseca nos diz sobre isso:

“Considero que falar de uma política pública de preservação supõe não apenas levar em conta a representatividade do patrimônio oficial em termos da diversidade cultural brasileira e a abertura à participação social na produção e na gestão do patrimônio, como também as condições de apropriação desse universo simbólico por parte da população. E falar em democratização implica, nesse caso, considerar um conjunto de ações, em várias níveis, visando a desprivatizar esse campo.”[9]

É bem dentro dessa corrente que quer democratizar a política pública que nós nos inserimos, pois entendemos que sociedade é plural e que o direito a cultural não é exercício somente de uma classe privilegiada e que a tela da identidade nacional não pode encobrir a diversidade.

 

Bibliografia

 

 

CHOAY, F. A alegoria do patrimônio`, São Paulo: Liberdade & Unesp, 2001.

FONSECA, M. C. L. O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil, Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 1997.



[1] Estudante do 4º ano de História da UNICAMP, bolsista de iniciação científica (FAPESP) com o projeto “A visão do MNU sobre a História dos negros e as implicações desta sobre a identidade étnica” e voluntário no Museu da Cidade de Campinas.

[2] F. CHOAY, A alegoria do patrimônio... p. 95.

[3] “Criação do termo monumento histórico, cujo conceito é mais amplo, comparado ao de ‘antigüidades’; levantamento do corpus em andamento; administração encarregada da conservação, dispondo de instrumentos jurídicos (inclusive dispositivos penais) e de técnicas então exclusivas.” Ibid. p. 120.

[4] Ibid. p. 28.

[5] Ibid. p. 113.

[6] Ibid. p. 119.

[7] M. C. L. FONSECA O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil...p. 11.

[8] Ibid. p. 12. Grifo meu.

[9] Ibid. p. 21.